Registro de imóveis: você sabe como funciona?

Entenda como o processo de registro de imóveis funciona, cuidados necessários, custos e mais!

Veja a seguir:

Seu cliente conseguiu encontrar o tão desejado imóvel, aquele que tem todas as características e expectativas criadas para um novo lar, escritório ou tantas outras possibilidades.

Agora é o momento de dar os próximos passos burocráticos, incluindo o registro de imóveis, documento que desperta muitas dúvidas e questionamentos.

Confira abaixo um guia para ajudar você, corretor e também seu comprador, nesse processo aqui no blog da Captei.

Registro de imóveis: o que é?

A confirmação da venda acontece por meio do registro do negócio na matrícula do imóvel, documento esse que possui todos os eventos que aconteceram relacionados aquela posse.

Ele é realizado no Cartório de Imóveis, considerado também como a principal prova de que um indivíduo é dono daquela propriedade.

Assim, é ele quem oficializa a transferência desse imóvel para o novo dono, onde depois disso, fica responsável por todas as despesas relacionadas: IPTU, condomínio e demais contas.

Leia também: 10 ferramentas para corretor de imóveis e imobiliárias!

Por isso, corretor, é seu trabalho e de sua imobiliária auxiliar o novo comprador em todos esses processos burocráticos! Mas não se preocupe, te ajudamos com esse post!

Cuidados necessários!

Antes de dar o próximo passo na negociação de um imóvel, é preciso pesquisar algumas questões antes de dar a entrada em toda a papelada e transação financeira.

Primeiramente, entenda a situação da posse, se ele não está como garantia em nenhum outro empréstimo (financiamento, hipoteca ou penhor).

É dever do vendedor apresentar uma Certidão de Ônus Reais no cartório em que o item está registrado. Além disso, você também deve pedir outros documentos, como:

  • Certidões de quitação de débitos relativos;
  • Certidão Vintenária;
  • Matrícula do imóvel.

Ah, vale a pena destacar que muitos dos imóveis já estão registrados no acervo virtual, onde constam todas as emissões de certidões, matrículas de imóveis e demais papeladas e confirmações necessárias para uma negociação segura.

Qual é o custo do registro de imóvel?

Ao adquirir um imóvel, muitas vezes as pessoas não consideram os custos além do preço da propriedade, como impostos, escritura e registro. 

Portanto, é preciso entender quanto custa o registro de imóvel e incluir esse custo também na programação do seu cliente.

Os valores são determinados por uma tabela estabelecida pela cidade ou estado. Por exemplo, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) geralmente possui uma alíquota que varia entre 2% e 4% do preço do imóvel.

Já a taxa de registro de imóvel é calculada com base no valor de avaliação da propriedade, como casa, apartamento ou terreno, e é cobrada em faixas de preços. Geralmente, o custo dessa taxa é inferior a 1% do valor do imóvel.

É interessante que você previna o seu cliente de forma prévia e já estabeleça um valor médio, de modo que esse imposto não seja uma surpresa no momento do pagamento.

Como lavrar a escritura de compra e venda?

Como lavrar a escritura de compra e venda?

Outro passo que está interligado com o registro de imóveis é a escritura pública, item do qual deve ser lavrada no cartório de notas da região.

É importante destacar que se o imóvel possui um valor menor que trinta salários mínimos, há a probabilidade de que não seja necessária essa lavratura de escritura pública.

Além disso, os termos de venda não são o que transmitem a propriedade, visto que ele é apenas um contrato de aquisição comum.

É preciso realizar a consulta de quais são os documentos necessários da sua região para concluir esse processo.

Registro de compra e venda do imóvel

Após lavrar a escritura e formalizar o processo de compra e de venda, é a hora de começar a transferência de propriedade para o nome do cliente.

Ah, é preciso avisar o mesmo sobre o ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis -, onde o pagamento é da responsabilidade do comprador.

Mas, caso seja decorrente de herança, esse imposto é o ITCD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.

Depois de efetuado o pagamento desse imposto, há o traslado da escritura e o guia de pagamento no Cartório de Registro de Imóveis em que a propriedade está relacionada.

Documentos necessários

Os documentos que serão necessários para registrar esse imóvel podem variar conforme o estado, cidade ou até mesmo as condições da propriedade.

Mas, de uma forma geral, são necessários:

  • Documentos de identificação do proprietário do imóvel, como: RG, CPF e comprovante de residência;
  • Escritura pública;
  • Em casos de financiamento, o contrato de financiamento assinado;
  • Comprovante de pagamento do imposto de transferência;
  • Certidão de negativa de débitos do município;
  • Certidão de negativa de débitos do estado;
  • Certidão de negativa de débitos do condomínio.

Portanto, auxilie seu cliente para reunir todos esses e que se informe com o cartório referente à propriedade se há a necessidade de outros itens.

Diferença entre escritura e registro

É preciso entender que mesmo parecidos, há, sim, diferença entre um e outro.

A escritura concede o direito de uso da propriedade, enquanto a posse só é concluída com o registro.

Dessa forma, em uma transação de compra e venda é preciso fazer a preparação da escritura e posteriormente, o registro.

Portanto, tenha em mente que ambos são diferentes, porém, tem importância crucial para que o registro de imóveis aconteça completamente.

Como realizar o registro de imóvel online?

Com a digitalização dos processos, os cartórios também acompanharam as novas tendências.

Mas, antes de iniciar o registro eletrônico, é importante verificar se há alguma pendência relacionada ao imóvel por meio da certidão de ônus reais, disponível no Cartório de Registro de Imóveis da região. 

Além disso, confirme se o IPTU está em dia e se não há nenhum outro débito relacionado ao bem, outro ponto importante é que não se esqueça também da certidão vintenária.

O Provimento nº 89/2009, que trata do registro eletrônico de imóveis, foi emitido em 2020 pelo CNJ (Corregedoria Nacional de Justiça). Essa mudança, que foi criada e solicitada pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), proporcionou mais autonomia e, consequentemente, mais eficiência no processo online de registro.

Após reunir a documentação necessária, é necessário acessar o SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis) e selecionar a opção “Certidão” para efetuar o registro. Nesse caso, é necessário utilizar o Certificado Digital A3.

O Certificado Digital é o documento que autentica o acesso ao sistema e a assinatura do registro eletrônico de imóveis. A assinatura digital tem o mesmo valor jurídico que a assinatura manual em papel.

O certificado pode ser o e-CPF (para pessoas físicas) ou o e-CNPJ (para pessoas jurídicas). Pode ser armazenado em token, computador, cartão inteligente ou na nuvem.

O registro online simplifica a formalização de documentos entre o cartório, a administração pública, o Poder Judiciário e o público em geral.

É claro que você, como corretor, deve saber executar esse processo para ajudar o seu cliente durante o processo, ou, auxiliá-lo em todos os passos.

Aqui na Captei temos conteúdos especialmente desenvolvidos para te ajudar no desenvolvimento tanto da sua imobiliária quanto você, como profissional do ramo.

Por isso, continue sempre acompanhando nossos artigos especialmente criados para te ajudar em todos os processos relacionados ao mercado de imóveis.

Compartilhe:

Facebook
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Ebook - Como parar de perder vendas e locações

Siga nas redes sociais

Veja também

Assine a news Ok, captei!

Melhore a performance, gestão e produtividade da sua imobiliária com nossos conteúdos exclusivos.

Conteúdo relacionado

Veja também